PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO nº 14 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO
Ano
2025
Número
14
Data de Apresentação
14/03/2025
Número do Protocolo
210
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
REGIME DE TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
O presente projeto de lei está em consonância com o art. 1º, inciso III da Constituição Federal de 1988, tratando esta norma da dignidade da pessoa humana, bem como do art. 196 desta Carta Magna, na qual preconiza que: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.
Os dispositivos normativos supracitados, por si só, já guarnecem os direitos previstos neste projeto de lei que se apresenta. Garantir aos cidadãos tal benefício, proporcionará o fornecimento de uma saúde pública humanizada, através de uma assistência farmacêutica que contribuirá na recuperação dos pacientes, proporcionando-lhes o conforto necessário num momento de grande importância como a recuperação nos momentos de grave enfermidade.
O foco é garantir aos pacientes idosos e/ou portadores de necessidades especiais e/ou portadores de doenças crônicas graves, com sérios problemas de locomoção que os impede de retirar os remédios prescritos, desde que regularmente inscritos no programa Municipal de assistência farmacêutica e fornecimento de medicamentos, no âmbito do Município de Cajazeiras-PB.
Em havendo a aprovação do projeto, ficará perceptível aos olhos da sociedade e dos caros colegas vereadores e vereadoras a eficácia do serviço público de saúde, na medida em que forem observados a redução do volume de filas e aglomerações de pessoas nas unidades de saúde, além da redução de custos, impossibilitando possíveis casos de perdas e desvios de medicamentos.
A finalidade do projeto é garantir, na medida em que for necessário aos usuários do programa, a disponibilidade do uso contínuo da medicação, condição indispensável para o tratamento, o bom controle clínico e para a redução da mortalidade dos pacientes. É indiscutível a afirmação de que a descontinuidade do fornecimento de medicamentos compromete a relação paciente - equipe de saúde, induz ao abandono do tratamento, ao aumento da mortalidade e dos custos da assistência, bem como gera a descredibilidade do sistema público de saúde.
Além disso, a entrega dos medicamentos permitirá um controle sistematizado de sua distribuição, de modo a evitar desperdícios tanto com perda por prazo de validade bem como a formação de estoques maiores que os necessários.
Em face do exposto e por entender que a medida se releva justa e oportuna, apresento o presente projeto, contando desde já, com o apoio dos nobres pares para sua aprovação.
Os dispositivos normativos supracitados, por si só, já guarnecem os direitos previstos neste projeto de lei que se apresenta. Garantir aos cidadãos tal benefício, proporcionará o fornecimento de uma saúde pública humanizada, através de uma assistência farmacêutica que contribuirá na recuperação dos pacientes, proporcionando-lhes o conforto necessário num momento de grande importância como a recuperação nos momentos de grave enfermidade.
O foco é garantir aos pacientes idosos e/ou portadores de necessidades especiais e/ou portadores de doenças crônicas graves, com sérios problemas de locomoção que os impede de retirar os remédios prescritos, desde que regularmente inscritos no programa Municipal de assistência farmacêutica e fornecimento de medicamentos, no âmbito do Município de Cajazeiras-PB.
Em havendo a aprovação do projeto, ficará perceptível aos olhos da sociedade e dos caros colegas vereadores e vereadoras a eficácia do serviço público de saúde, na medida em que forem observados a redução do volume de filas e aglomerações de pessoas nas unidades de saúde, além da redução de custos, impossibilitando possíveis casos de perdas e desvios de medicamentos.
A finalidade do projeto é garantir, na medida em que for necessário aos usuários do programa, a disponibilidade do uso contínuo da medicação, condição indispensável para o tratamento, o bom controle clínico e para a redução da mortalidade dos pacientes. É indiscutível a afirmação de que a descontinuidade do fornecimento de medicamentos compromete a relação paciente - equipe de saúde, induz ao abandono do tratamento, ao aumento da mortalidade e dos custos da assistência, bem como gera a descredibilidade do sistema público de saúde.
Além disso, a entrega dos medicamentos permitirá um controle sistematizado de sua distribuição, de modo a evitar desperdícios tanto com perda por prazo de validade bem como a formação de estoques maiores que os necessários.
Em face do exposto e por entender que a medida se releva justa e oportuna, apresento o presente projeto, contando desde já, com o apoio dos nobres pares para sua aprovação.
Indexação
Observação