PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO nº 14 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO

Ano

2025

Número

14

Data de Apresentação

14/03/2025

Número do Protocolo

210

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    REGIME DE TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    O presente projeto de lei está em consonância com o art. 1º, inciso III da Constituição Federal de 1988, tratando esta norma da dignidade da pessoa humana, bem como do art. 196 desta Carta Magna, na qual preconiza que: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.
    Os dispositivos normativos supracitados, por si só, já guarnecem os direitos previstos neste projeto de lei que se apresenta. Garantir aos cidadãos tal benefício, proporcionará o fornecimento de uma saúde pública humanizada, através de uma assistência farmacêutica que contribuirá na recuperação dos pacientes, proporcionando-lhes o conforto necessário num momento de grande importância como a recuperação nos momentos de grave enfermidade.
    O foco é garantir aos pacientes idosos e/ou portadores de necessidades especiais e/ou portadores de doenças crônicas graves, com sérios problemas de locomoção que os impede de retirar os remédios prescritos, desde que regularmente inscritos no programa Municipal de assistência farmacêutica e fornecimento de medicamentos, no âmbito do Município de Cajazeiras-PB.
    Em havendo a aprovação do projeto, ficará perceptível aos olhos da sociedade e dos caros colegas vereadores e vereadoras a eficácia do serviço público de saúde, na medida em que forem observados a redução do volume de filas e aglomerações de pessoas nas unidades de saúde, além da redução de custos, impossibilitando possíveis casos de perdas e desvios de medicamentos.
    A finalidade do projeto é garantir, na medida em que for necessário aos usuários do programa, a disponibilidade do uso contínuo da medicação, condição indispensável para o tratamento, o bom controle clínico e para a redução da mortalidade dos pacientes. É indiscutível a afirmação de que a descontinuidade do fornecimento de medicamentos compromete a relação paciente - equipe de saúde, induz ao abandono do tratamento, ao aumento da mortalidade e dos custos da assistência, bem como gera a descredibilidade do sistema público de saúde.
    Além disso, a entrega dos medicamentos permitirá um controle sistematizado de sua distribuição, de modo a evitar desperdícios tanto com perda por prazo de validade bem como a formação de estoques maiores que os necessários.
    Em face do exposto e por entender que a medida se releva justa e oportuna, apresento o presente projeto, contando desde já, com o apoio dos nobres pares para sua aprovação.

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 210/2025, Data Protocolo: 14/03/2025 - Horário: 7:52:46