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Tipo: PLO - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO
Número: 14
Ano: 2025
Ementa: O presente projeto de lei está em consonância com o art. 1º, inciso III da Constituição Federal de 1988, tratando esta norma da dignidade da pessoa humana, bem como do art. 196 desta Carta Magna, na qual preconiza que: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação. Os dispositivos normativos supracitados, por si só, já guarnecem os direitos previstos neste projeto de lei que se apresenta. Garantir aos cidadãos tal benefício, proporcionará o fornecimento de uma saúde pública humanizada, através de uma assistência farmacêutica que contribuirá na recuperação dos pacientes, proporcionando-lhes o conforto necessário num momento de grande importância como a recuperação nos momentos de grave enfermidade. O foco é garantir aos pacientes idosos e/ou portadores de necessidades especiais e/ou portadores de doenças crônicas graves, com sérios problemas de locomoção que os impede de retirar os remédios prescritos, desde que regularmente inscritos no programa Municipal de assistência farmacêutica e fornecimento de medicamentos, no âmbito do Município de Cajazeiras-PB. Em havendo a aprovação do projeto, ficará perceptível aos olhos da sociedade e dos caros colegas vereadores e vereadoras a eficácia do serviço público de saúde, na medida em que forem observados a redução do volume de filas e aglomerações de pessoas nas unidades de saúde, além da redução de custos, impossibilitando possíveis casos de perdas e desvios de medicamentos. A finalidade do projeto é garantir, na medida em que for necessário aos usuários do programa, a disponibilidade do uso contínuo da medicação, condição indispensável para o tratamento, o bom controle clínico e para a redução da mortalidade dos pacientes. É indiscutível a afirmação de que a descontinuidade do fornecimento de medicamentos compromete a relação paciente - equipe de saúde, induz ao abandono do tratamento, ao aumento da mortalidade e dos custos da assistência, bem como gera a descredibilidade do sistema público de saúde. Além disso, a entrega dos medicamentos permitirá um controle sistematizado de sua distribuição, de modo a evitar desperdícios tanto com perda por prazo de validade bem como a formação de estoques maiores que os necessários. Em face do exposto e por entender que a medida se releva justa e oportuna, apresento o presente projeto, contando desde já, com o apoio dos nobres pares para sua aprovação.
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