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Tipo: VET - RAZÕES DO VETO
Número: 1
Ano: 2022
Ementa: Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 69, inciso IV da Lei Orgânica Municipal de Cajazeiras-PB, decidi VETAR TOTALMENTE, por inconstitucionalidade, o AUTÓGRAFO DE LEI Nº 47/2022, que acrescenta o Art. 43-A na Lei Municipal nº 2.920/2021, referente a aposentadoria dos auditores Fiscais de Tributos Municipais. Portanto, trata-se de VETO JURÍDICO.
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