PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO nº 31 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO

Ano

2025

Número

31

Data de Apresentação

28/07/2025

Número do Protocolo

530

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    REGIME DE TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Projeto de Lei – PL Nº______/2025
    Autora: Francisco Neto Damascena



    SR. PRESIDENTE,
    SRS. VEREADORES,
    SRAS. VEREADORAS



    Denomina de Francisca Bandeira de Oliveira a Farmácia Básica da Zona Norte. Local: Av. Ministro Américo de Almeida, s/n São José.


    O Vereador que o presente subscreve, nos termos do Regimento Interno, propõem aprovação do Projeto de Lei a seguir.

    A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CAJAZEIRAS, no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ela sanciona a seguinte LEI:

    Art. 1º Fica Denominada de Francisca Bandeira de Oliveira a Farmácia Básica da Zona Norte. Local: Av. Ministro Américo de Almeida, s/n São José.
    Art. 2º As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão, através de verbas próprias do Orçamento vigente.
    Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
    Art. 4º Ficam revogadas disposições em contrário.


    PLENÁRIO EDMILSON FEITOSA CAVALCANTE, EM 28 DE JULHO DE 2025.







    FRANCISCO NETO DAMACENA
    Neto da Vila Nova
    Vereador (PP)

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 530/2025, Data Protocolo: 28/07/2025 - Horário: 11:36:19