PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO nº 31 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO
Ano
2025
Número
31
Data de Apresentação
28/07/2025
Número do Protocolo
530
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
REGIME DE TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Projeto de Lei – PL Nº______/2025
Autora: Francisco Neto Damascena
SR. PRESIDENTE,
SRS. VEREADORES,
SRAS. VEREADORAS
Denomina de Francisca Bandeira de Oliveira a Farmácia Básica da Zona Norte. Local: Av. Ministro Américo de Almeida, s/n São José.
O Vereador que o presente subscreve, nos termos do Regimento Interno, propõem aprovação do Projeto de Lei a seguir.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CAJAZEIRAS, no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ela sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º Fica Denominada de Francisca Bandeira de Oliveira a Farmácia Básica da Zona Norte. Local: Av. Ministro Américo de Almeida, s/n São José.
Art. 2º As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão, através de verbas próprias do Orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas disposições em contrário.
PLENÁRIO EDMILSON FEITOSA CAVALCANTE, EM 28 DE JULHO DE 2025.
FRANCISCO NETO DAMACENA
Neto da Vila Nova
Vereador (PP)
Autora: Francisco Neto Damascena
SR. PRESIDENTE,
SRS. VEREADORES,
SRAS. VEREADORAS
Denomina de Francisca Bandeira de Oliveira a Farmácia Básica da Zona Norte. Local: Av. Ministro Américo de Almeida, s/n São José.
O Vereador que o presente subscreve, nos termos do Regimento Interno, propõem aprovação do Projeto de Lei a seguir.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CAJAZEIRAS, no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ela sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º Fica Denominada de Francisca Bandeira de Oliveira a Farmácia Básica da Zona Norte. Local: Av. Ministro Américo de Almeida, s/n São José.
Art. 2º As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão, através de verbas próprias do Orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas disposições em contrário.
PLENÁRIO EDMILSON FEITOSA CAVALCANTE, EM 28 DE JULHO DE 2025.
FRANCISCO NETO DAMACENA
Neto da Vila Nova
Vereador (PP)
Indexação
Observação