PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO nº 9 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO
Ano
2025
Número
9
Data de Apresentação
21/02/2025
Número do Protocolo
161
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
REGIME DE TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
O presente Projeto de Lei tem como objetivo educar e conscientizar as pessoas sobre os bons tratos aos animais e, nada melhor do que iniciar este trabalho pelas escolas, tendo em vista, que são instituições formativas que não apenas transmite conteúdos, mas, sobretudo, formam cidadãos para a vida.
Assim sendo, cabe a este Poder Legislativo atuar sobre o desenvolvimento de diretrizes educacionais voltadas à promoção do bem-estar animal, ponderando-se especialmente que a educação é instrumento essencial e indispensável para a promoção de uma consciência coletiva sobre os bons-tratos.
Logo, a finalidade essencial da presente propositura é assegurar que as futuras gerações tenham a oportunidade de adquirir desde cedo, especialmente durante a fase de desenvolvimento escolar, conhecimento sobre bons tratos e formas de promovê-los. Em longo prazo, as diretrizes apresentadas são capazes de reduzir os maus-tratos, abandonos e demais crueldades contra os animais, justamente porque os cidadãos terão a consciência necessária para tratá-los como seres de direitos.
Assim, em vista de todo o exposto, contamos, então, uma vez mais com o indispensável apoio de nossos nobres pares para a sua aprovação.
Assim sendo, cabe a este Poder Legislativo atuar sobre o desenvolvimento de diretrizes educacionais voltadas à promoção do bem-estar animal, ponderando-se especialmente que a educação é instrumento essencial e indispensável para a promoção de uma consciência coletiva sobre os bons-tratos.
Logo, a finalidade essencial da presente propositura é assegurar que as futuras gerações tenham a oportunidade de adquirir desde cedo, especialmente durante a fase de desenvolvimento escolar, conhecimento sobre bons tratos e formas de promovê-los. Em longo prazo, as diretrizes apresentadas são capazes de reduzir os maus-tratos, abandonos e demais crueldades contra os animais, justamente porque os cidadãos terão a consciência necessária para tratá-los como seres de direitos.
Assim, em vista de todo o exposto, contamos, então, uma vez mais com o indispensável apoio de nossos nobres pares para a sua aprovação.
Indexação
Observação